A cada restrição imposta pela nova regulamentação para as medidas provisórias se segue uma compensação. O saldo, porém, tende para o Executivo. A proposta veda a apresentação de MP para revogar outra MP. Permite, em seguida, que o presidente da República, no prazo de 15 dias a contar da edição, retire a medida provisória do Congresso.
Dificuldades à vista no Senado para a medida provisória 443, que trata, entre outros dispositivos, da compra de participações de instituições financeiras, públicas e privadas, pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. A oposição quer discutir pontos editados ou introduzidos pela Câmara e o PMDB, que indicou o relator, pode criar problemas. O clima, porém, não é propício a que se proponha a derrubada da matéria. Além disso, compete à Câmara a última palavra sobre o texto.